Alteração da composição do Conselho Superior do MP
Rui Rio, verdade seja dita, nunca escondeu o desejo de avançar com uma reforma na Justiça.
Um dos pontos consistia na revisão da composição do Conselho Superior do Ministério Público, ou seja, o PSD pretende que doravante os conselhos superiores do MP sejam compostos maioritariamente por não magistrados, escolhidos pelo poder político e o PS acabou por ter uma posição favorável sobre a matéria.
Os sociais democratas justificam a sua proposta com a necessidade de o órgão de disciplina dos magistrados do MP ser mais «paritário» – atualmente é composto por 12 magistrados e sete elementos externos, dando como exemplo o Conselho Superior dos Magistrados, que conta com oito juízes e nove elementos externos.
António Ventinhas, presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, considerou grave esta opção. O presidente do Sindicato dos Magistrados do MP destaca a posição da ministra da Justiça, a qual considerou que esta proposta viola as recomendações internacionais. A associação sindical dos juízes também já se manifestou contra, considerando que a investigação criminal está em risco.
Entretanto, o PS veio clarificar a sua posição ao afirmar que é contra qualquer mudança na lei e insistiu que não aceita alterações ao critério de garantia de uma maioria de magistrados no Conselho Superior. O esclarecimento foi feito pelo vice-presidente da bancada socialista, Filipe Neto Brandão, horas depois de ser convocada uma greve para fevereiro pelo SMMP contra a alegada intenção de alteração na estrutura do CSMP.
O Presidente da República já defendeu que é «inoportuno» alterar neste momento a composição do Conselho Superior do Ministério Público e salientou que, embora isso não exija uma revisão constitucional, exige naturalmente a sua promulgação, coisa que não irá acontecer.
Por seu turno a Procuradora-Geral da República, Lucília Gago, ameaçou demitir-se caso esta mudança venha a ser efetivada, afirmando que «qualquer alteração relativa à composição do Conselho Superior do Ministério Público que afete o seu atual desenho legal - designadamente apontando para uma maioria de membros não magistrados - tem associada grave violação do princípio da autonomia», salientando, ainda, que qualquer mudança nesse sentido representaria também uma «radical alteração dos pressupostos que determinaram» a aceitação que fez do cargo de procuradora-geral da República.
Como é fácil de perceber tal alteração iria contra a atual constituição, porque põe em causa a separação de poderes, colocando em risco a independência do Ministério Público em relação ao poder político, uma vez que os políticos poderiam passar a selecionar quais os magistrados que os iriam investigar.
Todos consideram que é necessária uma reforma na Justiça, mas esta alteração seria um contrassenso e não daria bom resultado, pois tal configuraria uma ameaça grave a uma investigação criminal que se deseja independente do poder político.