IVA de Caixa, uma boa medida
O IVA de caixa será possível para as empresas com volume de negócios até 500 mil euros e abrangerá 85% do tecido empresarial português. Esta medida permitirá que a entrega do IVA ao Estado, seja devida apenas após a cobrança das faturas emitidas, ou seja depois de terem o dinheiro em caixa. A medida, prevista no OE 2013, foi aprovada, ontem, em Conselho de Ministros e vai entrar em vigor a 1 de Outubro deste ano. Fazer coincidir o pagamento do IVA com o momento do recebimento, afigura-se uma medida positiva, uma vez vai contribuir para o alívio financeiro de milhares de empresas em Portugal que há muito vinham reclamando pela regulamentação desta situação, especialmente as micro e pequenas empresas.