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Narrativa Diária

Não escrever um romance na «horizontal», com a narrativa de peripécias que entretêm. Escrevê-lo na «vertical», com a vivência intensa do que se sente e perturba. Vergílio Ferreira

Narrativa Diária

Qua | 25.09.13

Alargamento do horário de trabalho

O diploma que alarga o horário de trabalho da Função Pública de 35 para 40 horas semanais obteve luz verde de Cavaco Silva e foi publicado em Diário da República no final de Agosto, com produção de efeitos a partir de 28 de Setembro (próximo sábado). Porém, várias estruturas sindicais avançaram entretanto para os tribunais administrativos com providências cautelares para tentarem suspender de imediato a aplicação da lei. Um processo que decorre em paralelo com a fiscalização sucessiva do diploma no Tribunal Constitucional (TC), a pedido dos partidos da oposição. O Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos (STI) foi o primeiro a ver, segunda-feira ao final do dia, a sua providência cautelar aceite pelo tribunal. Como a providência tem efeitos suspensivos imediatos, isto significaria que os trabalhadores do Fisco poderiam não ter de trabalhar 40 horas por semana já a partir de sábado, ficando a aplicação da lei suspensa até à decisão deste tribunal. Contudo, o Governo ainda pode “obrigar” estes funcionários a cumprir a lei das 40 horas a partir de sábado. O Executivo tem agora 15 dias para contra-argumentar e pode apresentar no tribunal, até sexta-feira, uma resolução fundamentada de interesse público que, por sua vez, irá travar de imediato a intenção dos sindicatos. «Acho difícil que os sindicatos tenham condições para conseguirem suspender com efeitos imediatos a aplicação das 40 horas», explica o especialista em Direito Administrativo, Luís Fábrica, ao Diário Económico. «Só quando o juiz se pronunciar, ou seja, quando houver uma decisão, é que isso pode acontecer. Até lá, o Governo pode apresentar uma resolução fundamentada de interesse público, como aliás, é habitual», explica Luís Fábrica. Ou seja, por agora, o Governo deverá conseguir que a medida se aplique já a partir de sábado. Mas se, mais tarde, na ação principal, o juiz apreciar favoravelmente a posição dos sindicatos, a situação poderá complicar-se para o Governo. «Se o tribunal der razão aos sindicatos e se o número de providências cautelares for elevado, então poderá haver um problema. O processo pode demorar meses ou mesmo anos e, quando houver decisão, a medida já não fará sentido». (fonte: Diário Económico)