Ainda as subvenções vitalícias
O Tribunal Constitucional chumbou através do acórdão n.º 3/2016, a norma que faz depender as subvenções vitalícias pagas a ex-políticos da condição de recursos. A norma foi declarada inconstitucional «por violação do princípio da proteção da confiança». Em consequência da decisão do Tribunal Constitucional o Estado vai ter de devolver aos antigos deputados ou ex-membros do Governo as subvenções que cortou ou eliminou durante o ano passado.
O pedido de fiscalização junto do Tribunal Constitucional foi suscitado por um grupo de 30 deputados da Assembleia da República. Maria de Belém Roseira integra a lista de deputados que pediram ao Tribunal Constitucional a fiscalização das normas do Orçamento do Estado para 2015 sobre as subvenções vitalícias de ex-titulares de cargos políticos.
Mas o problema não é jurídico, é essencialmente político, e sob esse ponto de vista é lamentável que um grupo de deputados, maioritariamente do PS, tenha pedido a constitucionalidade daquela norma em causa própria. Até porque a subvenção foi uma prestação que os políticos decidiram para si próprios num outro contexto, num outro tempo, hoje constitui tão-somente uma benesse como bem referiu Catarina Martins.
E é óbvio que tudo isto é imoral, mas não me vou alongar mais, pois já escrevi sobre este assunto aqui e aqui.