Saltar para: Post [1], Pesquisa e Arquivos [2]

Narrativa Diária

Não escrever um romance na «horizontal», com a narrativa de peripécias que entretêm. Escrevê-lo na «vertical», com a vivência intensa do que se sente e perturba. Vergílio Ferreira

Narrativa Diária

Sex | 02.04.21

Atropelos à Constituição

 

n5hyrY-K.jpg

A Constituição da República Portuguesa, nascida em 1976, faz hoje 45 anos e é um marco fundamental no reconhecimento de direitos e liberdades e garantias e direitos económicos, sociais e culturais pelos quais ainda hoje nos batemos.

Marcelo Rebelo de Sousa, assinalou no site da Presidência da República os 45 anos de vida da Constituição, afirmando que foi um “marco histórico, consagrando o Estado de Direito e a Democracia Política, mas também a Democracia Económica e Social.”

Ora, como se sabe, nos últimos dias, o texto constitucional esteve no centro do debate político, a propósito de três diplomas aprovados no parlamento e promulgados pelo Presidente da República que o Governo sustenta que violam a chamada lei-travão inscrita na Constituição da República Portuguesa.

Para Marcelo, os três diplomas implicam aumentos de despesas ou reduções de receitas, mas não têm montantes definidos à partida, porque estão dependentes de circunstâncias que a evolução pandémica determinar. Ou seja, o Presidente considera, numa interpretação subjetiva e “criativa”, de que a norma travão pode não ser violada porque não se sabe se a despesa prevista no orçamento vai precisar de ser toda executada.

A lei-travão é um instrumento importante da Constituição que impede a aprovação de propostas que alterem o equilíbrio entre despesas e receitas previstas no Orçamento de Estado. Ora, o facto de os montantes de despesa serem à partida desconhecidos, viola de qualquer forma a norma-travão, interpretação esta que aliás todos os constitucionalistas reconhecem, porque não salvaguarda o essencial da lei-travão, que consiste em proibir a AR de aprovar modificações orçamentais com impacto em mais despesa ou menos receita. A letra da Lei Fundamental é clara e não dá azo a dúvidas.

O Presidente da República na análise que fez dos diplomas acabou por subverter a posição jurídica e vincar a posição política (ainda que inconstitucional). Mas, no atual sistema político o Presidente não tem poderes executivos, que é competência exclusiva do Governo, o qual, como se sabe, responde politicamente perante o Parlamento e perante os eleitores nas próximas eleições legislativas.

Ao abrigo da lei de separação de poderes, o Presidente da República não pode fazer prevalecer as suas próprias opiniões políticas nas decisões institucionais e Marcelo Rebelo de Sousa que é um ilustre constitucionalista sabe isso melhor que ninguém. Nem há um mês segurou o exemplar da Constituição e jurou, pela sua honra, defender, cumprir e fazer cumprir a Lei Fundamental.

Entretanto o primeiro-ministro já anunciou que o Governo vai enviar para o Tribunal Constitucional os três diplomas aprovados pela oposição que alargam os apoios sociais e fez bem. É grave que se abra um precedente e que no futuro os partidos possam alterar o orçamento a seu bel prazer, fazendo aprovar medidas que mais lhes convenham num determinado contexto político.