Maria de Lurdes Rodrigues condenada por crime de prevaricação
Maria de Lurdes Rodrigues foi condenada a três anos e seis meses de prisão, com pena suspensa, e pagamento de 30 mil euros ao Estado, por, segundo o coletivo de juízes, ter beneficiado João Pedroso (irmão de Paulo Pedroso), solicitando-lhe um trabalho de consultoria jurídica, mediante o pagamento de 220 mil euros, acrescidos de IVA, adjudicado por ajuste direto, sem concurso público.
O trabalho não chegou a ser concluído, e o jurista devolveu parte das verbas.
Na leitura do acórdão foi considerado que a adjudicação, por ajuste direto, violou as regras da transparência, da livre concorrência do mercado e da defesa do interesse público.
O tribunal considerou que mesmo tratando-se de «serviços de carácter intelectual» deveria ter havido «consulta ao mercado», o que não sucedeu, não tendo, por isso, a antiga ministra procurado a «solução menos onerosa».
Após leitura da sentença a antiga ministra da Educação considerou que foi condenada pelo crime de prevaricação de titular de cargo público «sem qualquer prova direta», qualificando a sentença de «injusta» e de «enorme gravidade», constituindo um precedente que põe em causa «princípios básicos do Estado de direito e do regime democrático».
O coletivo de juízes deu ainda como provado que os arguidos «tinham ligação político-partidária ao PS». Segundo a própria, a alegação usada pelo Ministério Público na acusação, bem como pelo tribunal durante o julgamento, revelam a existência de preconceitos sobre a classe política, em particular sobre os políticos que exerceram ou exercem cargos políticos.
Assumindo que vai recorrer para o Tribunal da Relação, a antiga titular da pasta da Educação, entre 2005 e 2009, diz lamentar que «no Portugal democrático e num Estado de Direito seja possível usar o sistema de justiça para perseguir pessoas, apenas porque exerceram cargos políticos ou porque, nesse exercício, defenderam escolhas políticas diferentes das dos queixosos, ou dos instrutores, ou dos julgadores». «O sistema de justiça existe para apurar e provar inequivocamente a prática de crimes, não para perseguir pessoas cujo único 'crime' terá sido o de aceitar o desafio de servir o seupaís» afirmou a arguida.
Sendo certo que ninguém deverá estar acima da lei e quem exerce cargos públicos deverá estar sujeito a um escrutínio muito mais apertado, parece-me que se abriu aqui um precedente grave, porquanto, doravante qualquer decisão aprovada por qualquer titular de cargo público, cujo ato ou contrato não envolva concurso público será passível de julgamento.
Foi pena que o MP tenha sido tão diligente com este caso particular e descurasse outros, designadamente: dos submarinos, do BPN, BPP, do BES, CTT, esses sim graves, e de milhões, que os portugueses estão a pagar com os seus impostos.
É por estas e outras que os portugueses perdem o respeito pela justiça, por não perceberem a razão por que há casos que são julgados com tamanha discricionariedade.
Vejo esta notícia tratada na blogosfera e alguns blogues conotados com a ‘direita’ a ironizar com as penas aplicadas e a vangloriarem-se com as sentenças que ultimamente tem sido direcionadas para o PS.
Eu pergunto: porquê estes dois casos, a 15 dias das eleições primárias?
Coincidência? Pode ser, embora tudo isto me pareça muito estranho.
E em política o que parece, é.