Neto Moura volta a pronunciar-se sobre violência doméstica
O Juiz do Tribunal da Relação do Porto, Neto Moura, que num polémico acórdão invocou a Bíblia, o Código Penal de 1886 e até civilizações que condenam o adultério com apedrejamento, voltou a pronunciar-se sobre um caso de violência doméstica e deferiu o recurso de um condenado por violência doméstica, mandando que lhe fosse retirada a pulseira eletrónica.
O casal residia em Matosinhos. A relação vinha sendo marcada pela violência e pela conflitualidade. O homem ameaçava constantemente a mulher de morte e reiteradamente agredia-a verbal e fisicamente. Numa discussão mais acalorada, desferiu-lhe vários socos, furando-lhe um tímpano. Foi aí que a vítima decidiu apresentar queixa. Como medida de coação, o agressor ficou proibido de contactar a agredida, passando a ser controlado através de pulseira eletrónica.
Neto de Moura alegou tal decisão, argumentando que os juízes que condenaram o visado não pediram previamente autorização ao próprio para lhe aplicar semelhante medida, nem justificaram na sentença a necessidade imprescindível dessa medida proteger a vítima. No acórdão, o juiz sublinha que, após as primeiras medidas de coação, o homem nunca mais incomodou a sua ex-mulher, cumprindo a ordem de afastamento decretada.
Recorde-se que este mesmo magistrado foi recentemente alvo de uma sanção de "advertência registada" pelo Conselho Superior da Magistratura (CSM), na sequência de um acórdão em que o juiz desvalorizou um caso de violência doméstica por a mulher ter cometido adultério.
O CSM já esclareceu que não tem competência para intrometer-se nesta decisão do juiz desembargador. «A situação a que se refere reporta-se a matéria de âmbito jurisdicional em que está em causa a decisão de um juiz», refere este órgão de gestão e disciplina dos juízes, acrescentando que o CSM não tem poderes para interferir em decisões dos magistrados judiciais por força da Constituição e da Lei.
Ora, perante os fatos, está provado que o juiz Neto Moura não tem um mínimo de condições para continuar a sua carreira na magistratura. Não se percebe bem como chegou à Relação. Quem confunde convicções pessoais com Justiça não tem, evidentemente, condições para aplicar convenientemente a lei.
Penso, aliás, de há muito, que os magistrados deveriam ser sujeitos, com frequência, a exames psicológicos para se aferir da capacidade para exercerem as suas funções. Conheço alguns casos em que manifestamente deviam ter enveredado por outros caminhos que não a magistratura.