Passos Coelho e o caso Tecnoforma
(imagem retirada do google)
Pedro Passos Coelho é suspeito de ter recebido cerca de 5 mil euros mensais entre 1995-99, por prestação de serviços de consultoria na empresa Tecnoforma, tendo invocado em 2000 regime de exclusividade como deputado, durante o referido período.
O problema de toda esta trapalhada foi que o primeiro-ministro ao ser questionado pelos jornalistas, deu umas respostas ambíguas, preferindo estrategicamente escudar-se na falta de memória ao invés de responder diretamente a todas as questões que lhe foram colocadas.
Assim, o que poderia ter sido um «não assunto» para desviar a atenção das primárias do PS, dos problemas na Justiça e na Educação, transformou-se, por culpa própria, num caso político cujo desfecho pode ter consequências graves para o líder do PSD.
Por isso, neste momento, com a pressão politica existente, Passos Coelho está confrontado com o ónus de provar que não recebeu qualquer remuneração da Tecnoforma em nenhum momento do seu mandato parlamentar, pelo qual lhe foi paga uma subvenção de reintegração a título de dedicação exclusiva. Se o não conseguir fazer e se forem confirmadas as suspeitas que pendem sobre ele, e que ainda não foram desmentidas, as consequências podem ser devastadoras.
A questão que os portugueses pretendem ver esclarecida é muito simples, a saber: se nessas funções de consultor da Tecnoforma e durante esse período o então deputado Passos Coelho foi remunerado ou prestou esses serviços pró-bono?
É que ou Passos Coelho não foi remunerado e o caso fica pura e simplesmente encerrado ou, pelo contrário, foi remunerado e nesse caso violou o estatuto de incompatibilidades do Parlamento e não declarou esse valor ao fisco, e nessa medida a coisa complica-se porque não estamos apenas perante uma simples infração fiscal. Sob o ponto de vista político estaremos perante um crime de evasão fiscal, e nesta perspetiva o facto assume outras proporções, porque não é sustentável um político, para mais primeiro-ministro, continuar a exercer funções tendo incorrido num crime de responsabilidade de titular de cargo político.
E muito embora o procedimento criminal tenha já prescrito, a responsabilidade política, essa, não pode nem deve prescrever. É necessário nesse caso tirar as devidas ilações e só lhe restará uma saída: demitir-se.