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Narrativa Diária

Não escrever um romance na «horizontal», com a narrativa de peripécias que entretêm. Escrevê-lo na «vertical», com a vivência intensa do que se sente e perturba. Vergílio Ferreira

Narrativa Diária

Dom | 02.02.14

Praxes devem ser reguladas por um Código de Conduta

 

Interessante a proposta de Paulo Trigo Pereira sobre as praxes, hoje, no Público, a qual subscrevo, um pouco à semelhança do que propõe o Prof. Marçal Grilo.

«Depois do Meco, e de tantos acidentes e humilhações, nada poderá ficar como dantes no admirável mundo novo das praxes. Estas praxes têm códigos próprios que determinam uma ascensão na hierarquia, tribunais próprios funcionando em circuito fechado à margem da lei com o beneplácito activo das associações de estudantes e passivo das instituições universitárias que viram a cara. Aqui chegados há três opções: a auto-regulação e apelo ao bom senso das comissões de praxe; a implementação de legislação que já existe reforçando a regulação (Regime Jurídico de Instituições do Ensino Superior e Estatuto do Aluno); ou alterações à legislação existente. A primeira via é manter o status quo e é uma resposta pueril. A segunda, pode ter impacto nas instituições das universidades públicas, mas não responde aos problemas das privadas onde as praxes são mais violentas (pois o poder dos estudantes que pagam propinas elevadas é maior). Defendo a terceira - aumentar a regulação das actividades de recepção aos estudantes (ARES) - para aumentar a liberdade individual. Novas ARES (que podem ou não assumir a forma de praxes) devem cumprir vários requisitos: ser limitadas no tempo; ser organizadas por comissões compostas exclusivamente por alunos inscritos devidamente identificados nas suas funções junto dos órgãos de gestão das escolas; ter códigos de conduta transparentes e aceites pela instituição; existir um provedor do estudante e um órgão de jurisdição paritário composto por docentes e estudantes para apreciar queixas. Todo o novo aluno deve receber na inscrição informação sobre “código de conduta” aprovado por cada instituição, no qual devem constar os seus direitos e deveres e os contactos de a quem se dirigir caso veja violada a sua autonomia, dignidade ou liberdade».