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Narrativa Diária

Não escrever um romance na «horizontal», com a narrativa de peripécias que entretêm. Escrevê-lo na «vertical», com a vivência intensa do que se sente e perturba. Vergílio Ferreira

Narrativa Diária

Sex | 15.01.21

Presidenciais em tempo de pandemia

 

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Em 46 anos de democracia estas são as eleições mais estranhas de que tenho memória. 
 
Senão vejamos:
 
1) estas eleições ocorrem no meio de uma crise sanitária que obriga a que todos os cidadãos tenham comportamentos adequados à pandemia que o país está a viver. As três principais medidas são o voto antecipado em mobilidade, a redução do número de eleitores por mesa de voto e o dever de cada eleitor levar a sua própria caneta. Utentes de lares e confinados vão poder votar antes.
 
2) a eleição tem lugar a 24 de janeiro, altura em o país estará numa das fases mais críticas da pandemia, fazendo também sentir temperaturas muito baixas. Isto naturalmente demoverá os cidadãos de irem exercer o seu direito de voto. 
 
3) com a pandemia a atingir valores expressivos e à beira de um confinamento geral, o guião tradicional de campanha e a 'rota da carne assada' ficou em risco. Os debates ganharam, por isso, redobrada importância, sobretudo os televisivos. Sucede, porém, que foram pouco mobilizadores e esclarecedores (muito por culpa dos moderadores), muito centrados na pandemia, no estado de emergência e em temas da agenda política ou então sobre opções ou casos da governação, como o do procurador europeu, ignorando-se questões próprias do cargo Presidencial.
 
4) no boletim de voto para as presidenciais vai constar, em primeiro lugar, um candidato que ousou apresentar onze assinaturas apenas, ao invés das 7500 exigidas para se candidatar. Como a lei determina que seja o Tribunal Constitucional a proceder ao sorteio da ordenação dos candidatos no boletim de voto, antes de serem rejeitadas as candidaturas que não cumpram os requisitos, o nome do dito candidato foi incluído no boletim.  O MAI, mesmo sabendo ou devendo saber que havia uma candidatura que ia ser rejeitada, mandou inadvertidamente imprimir os boletins, fazendo com que o “burlão” constasse na lista de candidatos num destacado primeiro lugar. É essencial que se modifique a lei para impedir que no futuro tal aconteça. Basta, para tanto, determinar que os boletins de voto só serão impressos quando houver uma decisão definitiva sobre os candidatos.
 
5) foi implementada uma lei que proíbe os cidadãos que contraiam Covid-19 nos dez dias anteriores às eleições presidenciais sejam proibidos de votar. Serão as primeiras eleições na história do país em que um candidato ou candidata a Presidente da República, caso seja infetado, ficará impedido ou impedida de votar nas eleições a que se candidata.
 
Caminhamos, alegremente, para uma eleição, onde arriscaremos a ter uma abstenção nunca antes vista, que poderá rondar os 75%, segundo Carlos Jalali, professor de Ciência Política da Universidade de Aveiro. Surreal mesmo!