Taxa de Proteção Civil
O Tribunal Constitucional declarou inconstitucional a taxa de Proteção Civil aplicada pela Câmara de Lisboa, pelo que o presidente Fernando Medina já garantiu que devolverá os 58 milhões de euros cobrados aos munícipes lisboetas.
A Taxa de Proteção Civil em Lisboa foi criada em 2014 e a sua primeira liquidação aconteceu em 2015. Em março deste ano, o Provedor de Justiça pediu a fiscalização do Tribunal Constitucional, argumentando que esta corresponde, na verdade, a um imposto.
De acordo com a Câmara Municipal de Lisboa, esta taxa visava «remunerar os serviços assegurados pelo Serviço Municipal de Proteção Civil, nos domínios da proteção civil, do combate aos incêndios e da garantia da segurança de pessoas e bens.» Fernando Medina garantiu, na altura, que a taxa não deve terminar.
Agora, a não ser que a AR decida criar um imposto municipal especialmente crido para o efeito, o que vai contra o princípio orçamentalda não consignação, o município de Lisboa só pode financiar esse serviço como financia os demais serviços gerais referidos, ou seja, através das suas receitas gerais, como aliás fazem os demais municípios do país.