Tribunal Constitucional chumbou 3 normas do OE
O Tribunal Constitucional (TC) pronunciou-se sobre 4 nomas vertidas Orçamento de Estado para 2014, cuja fiscalização sucessiva havia sido suscitada por deputados do PS, do PCP, BE e do Verdes (PEV), tendo considerado três inconstitucionais, a saber:
1) Os cortes dos salários dos funcionários públicos, acima dos 675 euros, por violação do princípio da igualdade, consagrado no artigo 13, nº 1 da Constituição da República, muito embora os juízes tenham determinado que os efeitos produzem-se à data do acórdão, ou seja, não têm efeitos retroativos;
2) A aplicação de taxas de 5% sobre o subsídio de doença e de 6% sobre o subsídio de desemprego abrangidas pelo artigo 115º, chumbada por violação «do princípio da proporcionalidade», uma vez que «os fins orçamentais visados com estas normas não justificam que se sacrifique aqueles que auferem prestações de menor valor», na opinião daqueles magistrados;
3)Finalmente o artigo 117º, que altera a fórmula das pensões de sobrevivência foi declarado inconstitucional, por violar o princípio da igualdade. O TC considerou que o peso que a pensão de sobrevivência tem na totalidade do valor das pensões poderia ter como consequência quebras em diferentes montantes, e como isso prejudicar os pensionistas que são mais dependentes da pensão de sobrevivência. O Tribunal Constitucional considerou que a «medida de diferenciação que resulta dos novos valores das taxas de redução e da alteração da sua base de incidência não pode deixar de considerar-se excessiva». Esse excesso é «particularmente evidente» nos trabalhadores do setor público com salários entre os 657 e os 1500 euros.
O artigo 75º que reduz os complementos de pensão no setor empresarial do Estado foi considerado conforme à luz da Lei Fundamental.
No cômputo geral fala-se de que as medidas poderão equivaler a mil e trezentos milhões de euros em termos líquidos, uma vez que que uma das quatro medidas em causa não foi considerada inconstitucional, e a dos «cortes salariais» só produz efeito posteriormente, sendo aplicada apenas durante 6 meses.
Para compensar este “buraco orçamental” poderá haver nova subida do IVA, dado tratar-se de um imposto que produz resultados imediatos. Acresce, que se o IVA aumentar para 25%, hipótese que não foi descartada pelo governo, significa, grosso modo, 1200 milhões de euros em receita durante um ano de aplicação. Se o Governo decidir aplicar o aumento de 1 de julho ao fim do ano, o encaixe é cerca de metade, 600 milhões de euros. Esta hipótese já havia sido assumida por Pedro Passos Coelho, no Parlamento: «se medidas importantes que permitem poupanças do lado dos salários não tiverem conformidade constitucional, novos aumentos de impostos ocorrerão», afirmou.
O aumento do IVA tem-se revelado uma medida desastrosa, tendo sido responsável pela insustentabilidade e pela falência de muitas micro, pequenas e médias empresas, lançando milhares de trabalhadores no desemprego.
Os seus efeitos sociais e económicos são devastadores, porque quando falamos do aumento IVA, falamos de um imposto cego que incide transversalmente sobre o consumo, tornando-se especialmente gravoso e pesado para quem tem menores recursos económicos, sendo igualmente um dos impostos mais recessivos, porquanto aumenta o custo de todos os produtos, indiscriminadamente, retraindo e quebrando a dinâmica da economia.Uma das consequências imediatas vai ser o aumento da economia paralela que o executivo tanto se empenhou em combater com os patéticos concursos de automóveis.
Como é possível que um governo que não é capaz de elaborar um único Orçamento de Estado, em conformidade com a CRP, se mantenha em funções!Há, nesta maioria, grande imaturidade, insensibilidade social e falta de inteligência política.