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Narrativa Diária

Não escrever um romance na «horizontal», com a narrativa de peripécias que entretêm. Escrevê-lo na «vertical», com a vivência intensa do que se sente e perturba. Vergílio Ferreira

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Qui | 19.06.14

Tribunal Constitucional recusa pedido de aclaração

 (imagem do google)

O Tribunal Constitucional considerou que não existem ambiguidades ou obscuridades na decisão relativa ao Orçamento do Estado para 2014 e decidiu que não lhe cabe esclarecer as «dúvidas de ordem prática» suscitadas pela Assembleia da República, a pedido do Governo.

«Os esclarecimentos que o requerente pretende obter não derivam de qualquer vício ou deficiência que seja imputável ao acórdão, mas resultam de dúvidas de ordem prática que respeitam ao cumprimento do julgado", pode ler-se no acórdão 468/2014, publicado na página do TC que rejeita a aclaração.

Nas conclusões, o TC assinalou que «não cabe ao Tribunal Constitucional esclarecer outros órgãos de soberania sobre os termos em que estes devem exercer as suas competências no plano administrativo ou legislativo».

No dia 3 de Junho, o primeiro-ministro, Pedro Passos Coelho, escreveu à presidente da Assembleia da República, Assunção Esteves, pedindo-lhe  que requeresse ao Tribunal Constitucional (TC)  a «clarificação técnica de algumas partes do acórdão», nomeadamente sobre os efeitos no pagamento dos subsídios, isto é se a decisão se aplica a partir de 30 ou 31 de Maio.

O envio do pedido pela Assembleia da República foi aprovado em conferência de líderes no dia seguinte, apenas com os votos do PSD e do CDS-PP, tendo sido liminarmente rejeitados em plenário, pelos partidos da maioria os recursos da oposição contra este procedimento.

Quanto à primeira questão suscitada, a data a partir da qual se aplicariam os efeitos da inconstitucionalidade dos cortes nos vencimentos dos funcionários públicos, o TC foi taxativo, considerando que «não enferma de qualquer obscuridade ou ambiguidade». Acrescentando, que a opção pela restrição de efeitos à data da decisão, 30 de Maio, significa por um lado que a sentença não tem efeitos retroativos e, por outro, que os efeitos se produzem a partir do dia imediato, 31 de maio, pela aplicação de um princípio geral de Direito que o Tribunal entendeu «não ser necessário explicitar».

Por sua vez o ministro Poiares Maduro apressou-se a dizer que  o Estado só iria pagar os subsídios de férias por inteiro aos funcionários públicos que os receberem depois de 31 de maio, retirando nestes casos os cortes que foram aplicados até ao 'chumbo' do Tribunal Constitucional, salientando que a decisão de diferenciar os subsídios de férias para os funcionários públicos, consoante tenham ou não recebido já os subsídios de férias, foi consequência da decisão do Tribunal que entendeu que «todo e qualquer efeito do acórdão só se produz a partir de 31 de maio».

Com bem observa Luís Menezes Leitão, «o facto de estes trabalhadores estarem sujeitos ao regime laboral comum e às convenções colectivas não os impediu de serem sujeitos aos cortes salariais dos funcionários públicos, mas afinal impede-os de receber a reposição dos referidos cortes, quando a mesma é decretada para os funcionários públicos». E onde fica o ‘princípio da igualdade’? Será que o governo não entende que a aplicação dessa decisão tem como consequência a violação clara do ‘princípio da igualdade’.

Ninguém percebe muito bem para que serve a horda de assessores jurídicos que apoiam o governo?  Supostamente deveriam servir para resolver este tipo de questões...